CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 229
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Testemunho e os Limites da Prova no Processo Civil

O artigo 229 do Código de Processo Civil estabelece regras fundamentais sobre a limitação da prova testemunhal e a necessidade de corroboração em determinadas situações. Sua finalidade é evitar que a prova testemunhal, por si só, seja suficiente para comprovar fatos que exigem maior segurança jurídica ou que possam ser facilmente manipulados.

Em essência, o artigo determina que, em casos específicos, a declaração de uma única testemunha não será suficiente para provar um fato. Isso significa que, quando a lei exige mais de uma testemunha para comprovar determinada alegação, ou quando a importância do fato a ser provado demanda maior rigor, a palavra de um único declarante não terá o condão de, isoladamente, formar a convicção do juiz.

Quando a prova testemunhal isolada não é suficiente?

O artigo aponta para duas situações principais onde a prova testemunhal necessita de reforço:

  • Fatos que, por disposição legal, exigem prova testemunhal em maior número: Algumas leis específicas podem estipular que a prova de um determinado fato depende do depoimento de, por exemplo, duas ou três testemunhas. Nesses casos, uma única testemunha não será suficiente.
  • Fatos cuja importância ou valor exigem prova testemunhal mais robusta: Mesmo que a lei não exija um número específico de testemunhas, o juiz poderá entender que, dada a relevância ou o valor do fato em discussão, um único depoimento é insuficiente para comprovar a verdade. Essa análise é feita com base nas particularidades de cada processo.

Qual a importância da corroboração?

Quando a prova testemunhal isolada não é suficiente, é necessário que o fato seja corroborado por outros elementos de prova. Isso significa que a declaração da testemunha deve ser confirmada ou complementada por outras fontes de evidência, como:

  • Documentos: Contratos, recibos, e-mails, cartas, etc.
  • Perícias: Laudos técnicos realizados por especialistas.
  • Confissão de uma das partes: Quando uma parte admite a veracidade de um fato.
  • Outros depoimentos testemunhais: Caso a situação demande mais de um depoimento, a existência de outros depoimentos pode suprir a carência.
  • Inspeção judicial: Quando o juiz vai ao local para verificar os fatos.

Objetivo do Artigo 229:

O artigo 229 busca garantir a segurança jurídica e a justiça na decisão judicial. Ao exigir que fatos de maior relevância ou aqueles expressamente previstos em lei sejam comprovados com maior robustez probatória, o legislador visa evitar decisões baseadas em informações precárias, que poderiam levar a equívocos. A corroboração dos depoimentos assegura que a verdade dos fatos seja estabelecida com um grau de certeza maior.